Requerimento ao Governo de Estado pelo pagamento do piso salarial aos professores
REQUERIMENTO No 465/2011
Requer providências ao Governo do Estado por intermédio do Excelentíssimo senhor Governador do Estado Simão Jatene para cumprir o estabelecido na Lei Federal 11.738 de 16 de Julho de 2008 com o fim de pagar o piso profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica |
Senhor Presidente,
Senhoras Deputadas,
Senhores Deputados,
É de conhecimento de todos e todas, o lamentável fato da greve dos professores e técnicos da rede de ensino estadual. Aproximadamente 800 mil alunos estão sem aulas no Pará por causa desta greve. O movimento teve início na segunda-feira 26 de setembro. Hoje fazem exatamente 43 dias de paralisação e conseqüentes prejuízos para o ano letivo dos alunos, sem que o Governo do Estado apresente uma proposta para solucionara o impasse.
Os docentes cobram do Governo do Estado o pagamento do piso nacional da categoria, que está em R$ 1.187. Já Os técnicos, melhorias na estrutura das escolas e implantação do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCCR).
Quanto ao Piso nacional do magistério, para melhor esclarecer Vossas Excelências, lembro que em 29.10.2008 os Governos dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará, ingressaram junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI 4167-DF), em que pediam a declaração de inconstitucionalidade dos § 1° e § 4° do art. 2°; do II e III e caput, do art. 3°; do art. 8° da Lei Federal N.° 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Em 17.12.2008 o Plenário do STF acompanhando o voto do Relator Ministro Joaquin Barbosa, deferiu liminar dos autores para:
1) Fixar interpretação conforme ao art. 2°, da Lei n,° 11.738/2008, no sentido de que até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial, é a remuneração. Assim no valor do piso nacional somava-se o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens.
2) suspendeu a aplicação do § 4°, do art. 2° d Lei, assim até a decisão final do STF a aplicação desta regra fica suspensa, ou seja, o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula.
Até então o Governo do Estado não pagava o piso com base nesta decisão do STF.
Porém, após longo debate em 06.04.2011 o STF proferiu decisão pela IMPROCEDÊNCIA dos pedidos constantes na ADI 4167-DF, face o que, a Lei Federal N.° 11.738/2008 deve ser cumprida integralmente pela União, Estados e Municípios do Brasil, segundo os conceitos fixados no texto da norma.
Portanto, diante deste posicionamento de Nossa Corte Máxima de Julgamento, o pagamento do Piso salarial Mínimo definido na lei é direito líquido e certo assegurado na Lei aos Profissionais do Magistério Estadual.
Por outro lado, Nobres Deputados e Deputadas, ao contrário do que deveria ser feito, o Governo do Estado insisti em não realizar o pagamento do Piso definido em Lei sob o argumento de insuficiência de saldo financeiro para cobrir as despesas decorrente de tais ajustes que devem ser feitos, e que precisaria para arcar com o pagamento do Piso uma complementação nos recursos do FUNDEB da União Federal de R$ 70 milhões ainda este ano, o que não podemos aceitar, pois segundo informações do Ministério da Educação, o Estado do Pará recebeu recursos do FUNDEB em caráter suplementar em 2011 um montante de de 1bilhão e Oitocentos e Quarenta e Três Milhões de reais.
Igualmente, destaco que caso o Governo queira cumprir a Lei 11.738/2008 e pague o piso retroativo a janeiro, a folha salarial do magistério consumirá 75,6% do recurso mínimo constitucional obrigatório para aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino. De outra forma, caso o governo Estadual pague o piso a partir de setembro e negocie o retroativo para depois, este impacto na folha cairia para 68,7%. Portanto, de nenhuma forma o pagamento do piso coloca em risco o equilíbrio fiscal do Estado, pois até agosto o gasto com pessoal era de apenas 43;6%, ainda longe dos 49% que é o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sendo assim, considerando o exposto acima o Estado do Pará pode acrescer recursos próprios do tesouro estadual para pagar o piso sem que isso provocasse desequilíbrio fiscal.
Ressalto ainda Excelência, que o Estado do Pará é um dos poucos Estados que ainda não está pagando a seus professores o Piso Nacional definido em Lei. Igualmente 80% de nossas Prefeituras já pagam o valor definido em Lei para os seus professores.
Diante desta realidade, será que o Governo Estadual não tem mesmo recursos para ajustar o Piso dos professores, que não chega a R$ 100 Reais por docente, ou há um descontrole total na Gestão da Secretaria de Educação em nosso Estado? Ou não quer mexer nas suas outras prioridades para pagar o piso este ano?
Nobres Pares, o dever de pagar o Piso é tão claro na Lei, que nem mesmo os R$ 10 mil de multa diária, determinados em decisão recente pela Justiça Estadual (TJE) caso 50% dos trabalhadores da educação não retornassem às escolas estaduais, fez com que a categoria recuasse da paralisação.
Diante do exposto, com base no Regimento Interno desta Casa, requeiro ao Exmo. Governador do Estado do Pará que tome providências no sentido de realizar o pagamento do piso nacional da categoria que está em R$ 1.187, cumprindo assim o que determina a Lei Federal N.°11.738/2008
Palácio Cabanagem, 08 de novembro de 2011.
Deputada BERNADETE TEN CATEN
Partidos dos Trabalhadores]
( Blog bote Fé )
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